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     Termo de Ciência, Responsabilidade e Isenção

Disposições Gerais de Responsabilidade

A JETDRONE não se responsabiliza por eventuais danos, prejuízos ou consequências decorrentes de uso inadequado do produto, bem como por defeitos de fabricação não identificáveis no momento do envio ao cliente.

A JETDRONE oferece treinamento a todos os clientes. Fica a critério do cliente optar por treinamento. Caso não esteja devidamente qualificado para operar o equipamento, é de sua inteira responsabilidade o uso do produto. A JETDRONE não se responsabiliza por quaisquer danos, incidentes ou acidentes decorrentes dessa escolha.

O cliente é integralmente responsável por danos materiais e/ou pessoais que o equipamento possa causar, assumindo total responsabilidade pelo seu uso, operação, armazenamento, transporte e manutenção, especialmente em situações de uso inadequado.

Riscos Inerentes e Segurança Operacional

A JETDRONE ressalta que VANTs (Veículos Aéreos Não Tripulados) são equipamentos que envolvem riscos inerentes e não devem ser operados por pessoas sem treinamento, experiência e observância das normas de segurança.

Por segurança, não utilize o equipamento próximo a:

  • Pessoas e animais

  • Vias públicas, estradas e rodovias

  • Aeroportos, heliportos e aeródromos

  • Áreas urbanas densamente povoadas

  • Zonas de segurança nacional e áreas restritas

  • Locais com interferência eletromagnética intensa

  • Condições climáticas adversas (ventos fortes, chuva, tempestades)

Legislação Brasileira de Drones

O cliente declara ciência de que a operação de drones no Brasil é regulamentada por alguns órgãos, como:

ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

  • Responsável pela certificação e homologação das aeronaves não tripuladas.

  • Emite licenças de piloto remoto para categorias específicas.

  • Regulamenta por meio do RBAC-E nº 94 e suas alterações.

  • Disponibiliza o sistema SISANT para cadastro obrigatório de drones acima de 250g.

DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo)

  • Responsável pelo controle e autorização de acesso ao espaço aéreo brasileiro.

  • Regulamenta por meio da ICA 100-12 (Regras do Ar) e ICA 100-40 (Acesso ao Espaço Aéreo).

  • Disponibiliza o sistema SARPAS para solicitação de autorização de voos.

ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)

  • Responsável pela regulamentação de equipamentos de radiofrequência.

  • Homologa os equipamentos de comunicação utilizados nos drones.

Responsabilidades Legais do Cliente

É de responsabilidade exclusiva do cliente:

  1. Cadastro do equipamento no SISANT (Sistema de Aeronaves não Tripuladas) quando aplicável, conforme determina a ANAC.

  2. Obtenção de autorização de voo junto ao DECEA por meio do SARPAS, quando necessário para a operação pretendida.

  3. Obtenção de licença de piloto remoto junto à ANAC, quando exigido para a categoria de operação.

  4. Conhecimento e cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis, incluindo:

    • RBAC-E nº 94 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial).

    • ICA 100-12 (Regras do Ar).

    • ICA 100-40 (Procedimentos para Acesso ao Espaço Aéreo).

    • Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986).

    • Demais legislações vigentes e suas atualizações.

  5. Observância das restrições operacionais, incluindo:

    • Altitude máxima de voo (400 pés/122 metros acima do nível do solo, salvo autorização específica).

    • Distância mínima de aeródromos e áreas sensíveis.

    • Operação dentro do campo visual (VLOS), salvo autorização para BVLOS.

    • Horários permitidos para operação.

  6. Contratação de seguro obrigatório quando exigido por lei, como o RETA (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo) para operações específicas.

Vigência e Aceite dos Termos

Estes termos e condições passam a valer a partir da compra do produto. Ao adquirir e utilizar o equipamento (especificamente para aeronaves), o cliente declara:

  • Ter lido e compreendido integralmente estes termos

  • Estar ciente de suas responsabilidades legais e operacionais

  • Concordar em isentar a JETDRONE de perdas e despesas decorrentes de violação destes termos, incluindo custas e honorários advocatícios, quando aplicáveis

  • Assumir integral responsabilidade pelo uso do equipamento em conformidade com a legislação vigente

JETDRONE
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A Jetdrone é autorizada DJI, sendo um revendedor oficial no Brasil - CNPJ 33.523.640/0001-35 - Av. Flores da Cunha n.2613, Centro, Carazinho/RS - CEP: 99500-000